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Fundação Educar DPaschoal assina Manifesto Público sobre Decreto 9.930 (PNLL)

 

Manifesto Público disponível em: https://bit.ly/2YAq0ID 

Brasil, 31 de julho de 2019.

No dia 23 de julho, as entidades que atuam no campo do livro, leitura, literatura e biblioteca no país foram surpreendidas pela emissão do Decreto Presidencial no 9.930, publicado no Diário Oficial da União de 24/7/2019.

A publicação altera texto anterior do Decreto no 7.559, de 1o de setembro de 2011, que dispõe sobre o Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL). Se aparentemente o novo texto apenas procura adequar a norma a mudanças recentes, como a extinção do Ministério da Cultura, introduz graves modificações na gestão do PNLL, impondo restrições à participação da sociedade civil.

A mais impactante é a extinção do Conselho Consultivo como uma das instâncias de gestão colegiada do Plano. O art. 4o do decreto original estabelecia que o PNLL seria gerido por um conjunto de três instâncias colegiadas, todas de caráter de prestação de serviço público relevante voluntário e não remunerado: Conselho Diretivo, Coordenação Executiva e Conselho Consultivo.

O Conselho Consultivo é o principal elo entre a direção do Plano, ou seja, seu Conselho Diretivo e sua Coordenação Executiva, e a sociedade civil organizada do setor. O Conselho Consultivo representa, de modo legítimo, a voz direta dos vários grupos de interesse da sociedade com comprovado histórico de atuação, na gestão das principais políticas públicas federais da área do livro, leitura, literatura e bibliotecas.

Além da extinção do Conselho Consultivo, o Decreto 9930 impõe duas outras mudanças restritivas à participação social:

a) Elimina, da Coordenação Executiva, as representações da Fundação Biblioteca Nacional e do Colegiado Setorial de Literatura, Livro e Leitura do Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC).

b) Elimina uma das duas vagas de representação da sociedade civil no Conselho Diretivo e introduz um representante genérico de biblioteca pública.

No último caso, o decreto não menciona como tal representação será indicada, o que pode abrir possibilidade de indicação de um nome sem conexão, experiência e representação do conhecimento constituído ao longo de mais de uma década de atuação efetiva de grupos da sociedade civil por políticas públicas de leitura, livro e biblioteca. Anteriormente, no Conselho Diretivo os bibliotecários eram representados pelo Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB) e pela Federação Brasileira de Associações de Bibliotecários (FEBAB), que se alternavam na titularidade, mas compareciam juntos às reuniões.

Tais modificações ferem o histórico de participação social que caracterizou o debate público que culminou com a proposição do PNLL em 2006 e a posterior aprovação da Lei no 13.696 (Política Nacional de Leitura e Escrita – PNLE), em 2018. Entendemos que a participação social qualifica as políticas públicas, sobretudo em um setor tão complexo, que envolve grande diversidade de atores, diretrizes e ações, e para o qual uma composição plural de olhares contribui para balizar decisões de modo a equilibrar interesses, corrigir possíveis erros e evitar lacunas.

Diante dessas limitações, cresce a preocupação em torno da substituição da Secretaria Executiva do PNLL, cujo primeiro mandato foi recentemente concluído. É fundamental garantir independência da pessoa que ocupe tal cargo de gestão, preferencialmente advinda da sociedade civil, pelas razões acima expostas, como vinha ocorrendo até então.

Dado o estatuto de bem comum e direito da cultura escrita e seu papel no desenvolvimento de uma sociedade mais democrática, justa, igualitária e sustentável, nós, membros da Rede LEQT abaixo subscritos, manifestamos nosso receio para com efeitos negativos que as últimas medidas possam ter. Por fim, consideramos fundamental a imediata revisão dos pontos acima e ficamos à disposição para estabelecer diálogo em prol da efetividade do PNLL, vital para assegurar à atual e às futuras gerações de brasileiras e brasileiros o acesso democrático aos recursos indispensáveis à cidadania.

Membros da Rede LEQT que subscrevem o Manifesto:

Ação Educativa, Assessoria, Pesquisa e Informação
Associação Vaga Lume
Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (CENPEC)
Christine Baena Castilho Fontelles – Centhral do Brasil
Comunidade Educativa CEDAC
Conhecimento Social
Editora Pulo do Gato
Escola de Ciência da Informação – UFMG
Federação Brasileira de Associações de Bibliotecários, Cientistas da Informação e Instituições (FEBAB) Fernanda Cury
Fundação Educar DPaschoal
Fundação SM
Fundação Tide Setubal
HumaniTI
Instituto Avisa Lá
Instituto Brasil Solidário
Instituto Clio
Instituto de Leitura Quindim
Instituto Ecofuturo
Instituto Emília
Instituto Fernand Braudel
Instituto Pró-Livro (IPL)
Iracema Santos do Nascimento
Itaú Social
José Castilho Marques Neto
Laboratório de Educação
LiteraSampa
Mais Diferenças
Marília de Abreu Martins de Paiva Mônica da Silva Verdam
Nilma Lacerda
Nisia Werneck
Patricia Monteiro Lacerda
Rede Baixada Literária
Rede Educare
SPLeituras

Sobre a Rede LEQT – Com sede em São Paulo e abrigada junto ao GIFE (Grupo de Institutos, Fundações e Empresas), a Rede LEQT reúne representantes de investidores sociais privados, organizações sociais, setor público, academia, produção editorial, bibliotecários, autores e leitores. Tem como missão contribuir para o desenvolvimento democrático da cultura escrita no Brasil, por meio de ações coordenadas e cooperativas entre poder público e sociedade civil, de modo a superar fragmentação e descontinuidade nas políticas e programas de promoção da leitura e a obter mais e melhor impacto.

 


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